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Dra. Ana Mouta

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Rescisão indireta do contrato de trabalho
Fonte da imagem: https://www.fiscalti.com.br/conflito-entre-gerente-e-funcionario-como-solucionar/

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Mas quando a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por parte do empregado?

O art. 483 da CLT trás os requisitos legais para que o contrato de trabalho possa ser rescindido de forma indireta.

Quando o empregador comete faltas graves na vigência do contrato de trabalho com seu empregado tais como, submetê-lo a situações vexatórias, justificando o pedido de rescisão indireta pelo dano moral, não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho, como pagamento de FGTS, atraso de salário e outros benefícios, exigir do empregado serviços superiores para o qual foi contratado, bem como submetê-lo a situações que ofendam sua honra e boa fama, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho utilizando-se do poder judiciário através de reclamação trabalhista, devidamente representado por um advogado especialista, para que seja reconhecido seu direito de demissão sem justa causa para que venha a ser indenizado e receba o pagamento suas verbas rescisórias, optando o empregado por permanecer ou não no serviço até o final da decisão no processo.

Esta passando por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja? Gostaria de entender mais sobre esse assunto? Vamos marcar uma conversa para que eu possa entender melhor o caso e vermos se enquadra-se neste contexto?

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